sábado, 5 de julho de 2008

Diga Não à Impunidade

Recebi a mensagem de uma amiga e visitei o site. Por julgar a causa nobre e extremamente importante, convoco-os a apoiar. Basta entrar no endereço e participar do abaixo-assinado: http://www.gabrielasoudapaz.org/

É com ações assim que a comunidade pode se organizar e exigir mudanças em leis caducas e ineficientes. Pelo bem de todos, divulguem!

Transcrevo a seguir o Projeto de Lei:

Cleyde Prado Maia e Carlos Santiago, pais da adolescente Gabriela, morta no metrô da Tijuca, as vítimas e os familiares de vítimas da violência do Rio de Janeiro e outros estados, convocam a sociedade civil a subscrever este abaixo-assinado, que tem por objetivo recolher um milhão e duzentas mil assinaturas para respaldar o encaminhamento ao Congresso Nacional de emenda popular modificando a legislação penal em vigor.

Nossas leis, como todos sabem, têm promovido a IMPUNIDADE, que gera descrédito na instituição da justiça e estimula a violência que ameaça a todos nós.

A proposta não é aumentar as penas, mas garantir que elas sejam cumpridas com rigor, não mais permitindo que a benevolência das leis continue a pulverizar as sentenças dadas pelos juízes e a alimentar a mentalidade de que o crime compensa, porque a legislação, através de suas brechas, sempre oferece um jeito de não se pagar por ele.

A Constituição garante ao povo o direito de encaminhar e fazer valer seus projetos de mudanças. Participe! Não espere a desgraça acontecer a você ou a sua família.

E o que queremos mudar?

Acabar com a aplicação do conceito de "crime continuado" aos casos de homicídio. Pela legislação atual, matar várias pessoas ao mesmo tempo equivale a matar uma só. Exemplo prático: na chacina de Vigário Geral foram assassinadas 21 pessoas, mas a lei unifica essas 21 mortes e considera que os assassinos praticaram um único crime: 21 vidas passam a valer uma só.

Acabar com o protesto por novo júri. Embora o código Penal diga que a pena máxima é de 30 anos, na prática ela é muito menor: por mais bárbaro que seja o crime cometido, os juízes não costumam condenar ninguém à mais de 19 anos e alguns meses. Pela legislação atual, se condenado à mais de 20 anos, o réu tem direito imediato à um segundo julgamento, que ainda pode ser postergado por muitos e muitos anos.

Fazer com que a aplicação de benefícios seja baseada no tempo total da condenação. Pela legislação atual, mesmo que a soma dos delitos praticados tenha resultado numa pena de 40, 50 anos, os criminosos cumprem, em média, cinco a seis anos no máximo, porque os benefícios são concedidos tomando como base os 30 anos que a lei estabelece como pena máxima, e não o total da pena a que foram condenados.

Estipular que o trabalho seja condição para a concessão de benefícios. Para que o preso tenha direito a benefícios, como livramento condicional e os regimes semi-aberto e aberto, deverá trabalhar. Caso não queira, cumprirá sua pena integralmente. A proposta de estabelecer o trabalho como condição para a concessão de benefícios traz, na prática, grandes vantagens para o preso, porque só o trabalho pode contribuir para sua re-socialização e para uma maior humanização da vida na cadeia. A medida obrigaria o estado a incluir, nos presídios novos que estão sendo construídos, condições para que esse item possa ser cumprido.

Impedir o condenado pela prática de crime hediondo de recorrer em liberdade. Quem já foi condenado a mais de quatro anos de prisão, por qualquer crime, e venha a cometer um crime hediondo, deve cumprir a nova pena em regime integralmente fechado. E aquele que for condenado por crime hediondo, pelo Tribunal do Júri, deve ser imediatamente preso, não podendo recorrer da sentença em liberdade.

Não conceder o benefício de indulto ao condenado por crime de tortura.

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